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Para empresas no lucro real

Até 4% do seu IRPJ já tem destino. Você escolhe qual.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991) permite que empresas tributadas pelo lucro real destinem até 4% do imposto de renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Não é gasto adicional: é a prerrogativa legal de direcionar uma parcela do imposto que já seria recolhido.

Por que investir em cultura

O que a sua empresa ganha

  • Visibilidade e reputação

    O marketing cultural posiciona a marca em contextos de alto valor simbólico, perto de públicos engajados e formadores de opinião, na cidade onde a empresa está.

  • Compromisso com a comunidade

    Associar a marca a um projeto cultural da região fortalece o vínculo com clientes, colaboradores e poder público, e gera conteúdo para a comunicação interna e externa.

  • Comprovante oficial

    O recibo de mecenato emitido no SALIC comprova o aporte perante a Receita Federal e serve de evidência para relatórios de ESG e de responsabilidade social.

A conta

Quanto cabe

Uma indústria com R$ 2 milhões de IRPJ devido (15% sobre o lucro real, sem contar o adicional de 10%) pode destinar até R$ 80 mil a projetos culturais. Com R$ 500 mil de IRPJ, até R$ 20 mil. Se a empresa também usar esporte (2%) e os fundos da criança, do idoso, Pronon e Pronas (1% cada), chega a 10% do IRPJ com outro destino. fonte 8

A Lei Complementar 224/2025 prevê redução de 10% nos incentivos federais a partir de 2026. Se prevalecer a leitura da Receita Federal, o limite de cultura fica em 3,6% do IRPJ devido; o Ministério da Cultura contesta. O simulador mostra os dois cenários. [verificar] fonte 11

Simular com os números da minha empresa

Como funciona

Sete passos, do regime à contrapartida

  1. 01

    Confirmar a elegibilidade

    A empresa é tributada pelo lucro real e apura imposto de renda devido no período.

  2. 02

    Escolher o projeto

    Um projeto com portaria de autorização vigente no SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura) ou despacho da Ancine.

  3. 03

    Formalizar

    Termo de patrocínio com o proponente, com valor, cronograma e contrapartidas.

  4. 04

    Depositar

    Transferência identificada para a conta vinculada do projeto, aberta no Banco do Brasil.

  5. 05

    Receber o recibo

    O recibo de mecenato é emitido no SALIC e enviado à empresa e ao contador.

  6. 06

    Deduzir

    O contador abate o valor do IRPJ no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do período e informa na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

  7. 07

    Ativar as contrapartidas

    Marca no material do projeto, cotas de ingressos, ações de relacionamento, acompanhadas pela Prospekto.

Divisão de competências

Quem faz o quê

  • Regime e IRPJ

    Sua empresa e seu contador
    Confirmam o regime (lucro real) e projetam o IRPJ do período
    Prospekto
    Apresenta projetos com portaria vigente e saldo a captar
  • Projeto e valor

    Sua empresa e seu contador
    Escolhem o projeto e aprovam o valor
    Prospekto
    Formaliza o termo de patrocínio com o proponente
  • Depósito

    Sua empresa e seu contador
    Fazem o depósito identificado na conta vinculada
    Prospekto
    Acompanha o depósito e emite o recibo de mecenato no SALIC
  • Dedução

    Sua empresa e seu contador
    Lançam a dedução no DARF e na ECF
    Prospekto
    Executa a prestação de contas perante o Ministério da Cultura
  • Contrapartidas

    Sua empresa e seu contador
    Usufruem das contrapartidas
    Prospekto
    Entrega e comprova as contrapartidas

Perguntas que ouvimos

Objeções respondidas

Isso dá problema com a Receita Federal?

Não. É dedução prevista em lei (Lei 8.313/1991 e Lei 9.532/1997), com conta vinculada no Banco do Brasil, depósito identificado e recibo emitido no SALIC. O contador lança no DARF e informa na ECF. Não é brecha nem manobra: é um ato declaratório.

Fonte: Lei 8.313/1991; Lei 9.532/1997 (fonte 8)

Isso é coisa de grande empresa?

Em 2025, mais de 6,2 mil CNPJs patrocinaram projetos pela Lei Rouanet, e cerca de 75% do valor veio de fora das dez maiores empresas. Em Caxias do Sul havia 42 projetos em execução.

Fonte: fontes 5 e 2

É gasto? Não tenho orçamento para isso.

Não é gasto novo. O valor sai do IRPJ que a empresa já vai pagar, dentro de 4% do imposto devido. No art. 18 da Lei Rouanet e no art. 1º-A da Lei do Audiovisual, a dedução é de 100% do aporte dentro do limite; o custo líquido é zero.

Fonte: Lei 8.313/1991, art. 18; Lei 8.685/1993, art. 1º-A (fontes 8 e 9)

Meu contador nunca falou disso.

Menos de 3% das empresas no lucro real usam o incentivo [verificar]. A Prospekto trabalha com o escritório da sua empresa: ele valida o limite e lança a dedução; nós fazemos o resto. O contador pode participar do diagnóstico.

Fonte: fonte 4

Já patrocino esporte ou doo para o fundo da criança. Ainda cabe?

Cabe. Esporte (2%), fundo da criança e do idoso (1% cada) têm tetos próprios. A cesta cultural de 4% (Rouanet, Audiovisual e esporte de inclusão social) é separada.

Fonte: Solução de Consulta Cosit 4/2026 (fonte 10)

Minha empresa está no lucro presumido.

A Rouanet exige lucro real. Mas empresas contribuintes de ICMS no RS, fora do Simples, podem patrocinar pela Lei de Incentivo à Cultura do estado (LIC-RS), compensando o valor no ICMS. Fale conosco para avaliar.

Quanto a Prospekto cobra da minha empresa?

Nada. A remuneração de captação sai do orçamento do projeto, dentro do limite legal (IN MinC 29/2026, art. 19). Se a empresa quiser consultoria própria (planejamento, ativação de marca), é contrato separado.

Fonte: IN MinC 29/2026, art. 19 (fonte 12)

Quero retorno financeiro.

Patrocínio incentivado não devolve dinheiro ao patrocinador; devolve dedução e contrapartidas de imagem. É vedação legal. Participação em receita existe só no art. 1º da Lei do Audiovisual (investimento em cotas), outro produto.

Já tentei com outro consultor e deu trabalho.

A Prospekto assume termo, recibo, prestação de contas e contrapartidas. O patrocinador só deposita e lança.

Estamos com prejuízo este ano.

Sem IRPJ devido não há dedução. Deixe seu contato e voltamos no próximo período de apuração.

Prazo

Para valer na apuração do ano, o depósito precisa acontecer até o último dia útil bancário de dezembro. Empresas com apuração trimestral decidem a cada trimestre. fonte 8

Projetos em captação

Projetos aprovados, com saldo a captar, abertos a empresas.

Valores e prazos conforme portaria publicada; sujeitos a atualização.

A carteira pública é publicada conforme cada proponente autoriza a divulgação. Peça o diagnóstico: a Daniela apresenta dois ou três projetos da carteira na conversa.

Ver a carteira completa

Faça a conta com o seu contador presente.

O cálculo final do limite é feito pelo contador, conforme a legislação vigente. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Fontes dos números

  1. 2.MinC, "Com R$ 203,4 milhões movimentados pela Lei Rouanet no RS em 2025, Caxias do Sul recebe comissão" (mai/2026) Consulta em 03/10/2026.
  2. 4.Cálculo da Prospekto: 6.252 CNPJs patrocinadores em 2025 (SALIC, via Times Brasil/CNBC) sobre cerca de 220 mil a 230 mil empresas no lucro real (fontes secundárias que citam a Receita Federal) [verificar contagem direta nos Dados Abertos CNPJ da Receita Federal]
  3. 5.Times Brasil/CNBC com dados do SALIC, "Quais empresas mais patrocinaram a Lei Rouanet em 2025" Consulta em 03/10/2026.
  4. 8.Lei 8.313/1991, arts. 18, 23, 26 e 27; Lei 9.532/1997, arts. 5º, 6º e 22; Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º; Lei 9.250/1995, art. 12 Limites de 4% e 6%, base de cálculo, art. 18 e 26.
  5. 9.Lei 8.685/1993, art. 1º-A; Lei 15.132/2025 Audiovisual art. 1º-A, vigência até 2029.
  6. 10.Solução de Consulta Cosit 4/2026 Cesta compartilhada de 4%; esporte geral fora. Consulta em 03/10/2026.
  7. 11.LC 224/2025; IN RFB 2.305/2025 e 2.307/2026 Aviso de 3,6% [verificar].
  8. 12.IN MinC 29/2026, arts. 5º, 19, 53, 54 e 69 Remuneração de captação (10%, R$ 150 mil), janela do SALIC, depósito e recibo, prestação de contas.