Para empresas no lucro real
Até 4% do seu IRPJ já tem destino. Você escolhe qual.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991) permite que empresas tributadas pelo lucro real destinem até 4% do imposto de renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Não é gasto adicional: é a prerrogativa legal de direcionar uma parcela do imposto que já seria recolhido.
Por que investir em cultura
O que a sua empresa ganha
Visibilidade e reputação
O marketing cultural posiciona a marca em contextos de alto valor simbólico, perto de públicos engajados e formadores de opinião, na cidade onde a empresa está.
Compromisso com a comunidade
Associar a marca a um projeto cultural da região fortalece o vínculo com clientes, colaboradores e poder público, e gera conteúdo para a comunicação interna e externa.
Comprovante oficial
O recibo de mecenato emitido no SALIC comprova o aporte perante a Receita Federal e serve de evidência para relatórios de ESG e de responsabilidade social.
A conta
Quanto cabe
Uma indústria com R$ 2 milhões de IRPJ devido (15% sobre o lucro real, sem contar o adicional de 10%) pode destinar até R$ 80 mil a projetos culturais. Com R$ 500 mil de IRPJ, até R$ 20 mil. Se a empresa também usar esporte (2%) e os fundos da criança, do idoso, Pronon e Pronas (1% cada), chega a 10% do IRPJ com outro destino. fonte 8
A Lei Complementar 224/2025 prevê redução de 10% nos incentivos federais a partir de 2026. Se prevalecer a leitura da Receita Federal, o limite de cultura fica em 3,6% do IRPJ devido; o Ministério da Cultura contesta. O simulador mostra os dois cenários. [verificar] fonte 11
Simular com os números da minha empresaComo funciona
Sete passos, do regime à contrapartida
- 01
Confirmar a elegibilidade
A empresa é tributada pelo lucro real e apura imposto de renda devido no período.
- 02
Escolher o projeto
Um projeto com portaria de autorização vigente no SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura) ou despacho da Ancine.
- 03
Formalizar
Termo de patrocínio com o proponente, com valor, cronograma e contrapartidas.
- 04
Depositar
Transferência identificada para a conta vinculada do projeto, aberta no Banco do Brasil.
- 05
Receber o recibo
O recibo de mecenato é emitido no SALIC e enviado à empresa e ao contador.
- 06
Deduzir
O contador abate o valor do IRPJ no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do período e informa na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
- 07
Ativar as contrapartidas
Marca no material do projeto, cotas de ingressos, ações de relacionamento, acompanhadas pela Prospekto.
Divisão de competências
Quem faz o quê
Regime e IRPJ
- Sua empresa e seu contador
- Confirmam o regime (lucro real) e projetam o IRPJ do período
- Prospekto
- Apresenta projetos com portaria vigente e saldo a captar
Projeto e valor
- Sua empresa e seu contador
- Escolhem o projeto e aprovam o valor
- Prospekto
- Formaliza o termo de patrocínio com o proponente
Depósito
- Sua empresa e seu contador
- Fazem o depósito identificado na conta vinculada
- Prospekto
- Acompanha o depósito e emite o recibo de mecenato no SALIC
Dedução
- Sua empresa e seu contador
- Lançam a dedução no DARF e na ECF
- Prospekto
- Executa a prestação de contas perante o Ministério da Cultura
Contrapartidas
- Sua empresa e seu contador
- Usufruem das contrapartidas
- Prospekto
- Entrega e comprova as contrapartidas
Perguntas que ouvimos
Objeções respondidas
Isso dá problema com a Receita Federal?
Não. É dedução prevista em lei (Lei 8.313/1991 e Lei 9.532/1997), com conta vinculada no Banco do Brasil, depósito identificado e recibo emitido no SALIC. O contador lança no DARF e informa na ECF. Não é brecha nem manobra: é um ato declaratório.
Fonte: Lei 8.313/1991; Lei 9.532/1997 (fonte 8)
Isso é coisa de grande empresa?
Em 2025, mais de 6,2 mil CNPJs patrocinaram projetos pela Lei Rouanet, e cerca de 75% do valor veio de fora das dez maiores empresas. Em Caxias do Sul havia 42 projetos em execução.
Fonte: fontes 5 e 2
É gasto? Não tenho orçamento para isso.
Não é gasto novo. O valor sai do IRPJ que a empresa já vai pagar, dentro de 4% do imposto devido. No art. 18 da Lei Rouanet e no art. 1º-A da Lei do Audiovisual, a dedução é de 100% do aporte dentro do limite; o custo líquido é zero.
Fonte: Lei 8.313/1991, art. 18; Lei 8.685/1993, art. 1º-A (fontes 8 e 9)
Meu contador nunca falou disso.
Menos de 3% das empresas no lucro real usam o incentivo [verificar]. A Prospekto trabalha com o escritório da sua empresa: ele valida o limite e lança a dedução; nós fazemos o resto. O contador pode participar do diagnóstico.
Fonte: fonte 4
Já patrocino esporte ou doo para o fundo da criança. Ainda cabe?
Cabe. Esporte (2%), fundo da criança e do idoso (1% cada) têm tetos próprios. A cesta cultural de 4% (Rouanet, Audiovisual e esporte de inclusão social) é separada.
Fonte: Solução de Consulta Cosit 4/2026 (fonte 10)
Minha empresa está no lucro presumido.
A Rouanet exige lucro real. Mas empresas contribuintes de ICMS no RS, fora do Simples, podem patrocinar pela Lei de Incentivo à Cultura do estado (LIC-RS), compensando o valor no ICMS. Fale conosco para avaliar.
Quanto a Prospekto cobra da minha empresa?
Nada. A remuneração de captação sai do orçamento do projeto, dentro do limite legal (IN MinC 29/2026, art. 19). Se a empresa quiser consultoria própria (planejamento, ativação de marca), é contrato separado.
Fonte: IN MinC 29/2026, art. 19 (fonte 12)
Quero retorno financeiro.
Patrocínio incentivado não devolve dinheiro ao patrocinador; devolve dedução e contrapartidas de imagem. É vedação legal. Participação em receita existe só no art. 1º da Lei do Audiovisual (investimento em cotas), outro produto.
Já tentei com outro consultor e deu trabalho.
A Prospekto assume termo, recibo, prestação de contas e contrapartidas. O patrocinador só deposita e lança.
Estamos com prejuízo este ano.
Sem IRPJ devido não há dedução. Deixe seu contato e voltamos no próximo período de apuração.
Prazo
Para valer na apuração do ano, o depósito precisa acontecer até o último dia útil bancário de dezembro. Empresas com apuração trimestral decidem a cada trimestre. fonte 8
Projetos em captação
Projetos aprovados, com saldo a captar, abertos a empresas.
Valores e prazos conforme portaria publicada; sujeitos a atualização.
A carteira pública é publicada conforme cada proponente autoriza a divulgação. Peça o diagnóstico: a Daniela apresenta dois ou três projetos da carteira na conversa.
Ver a carteira completaFaça a conta com o seu contador presente.
O cálculo final do limite é feito pelo contador, conforme a legislação vigente. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Fontes dos números
- 2.MinC, "Com R$ 203,4 milhões movimentados pela Lei Rouanet no RS em 2025, Caxias do Sul recebe comissão" (mai/2026) Consulta em 03/10/2026.
- 4.Cálculo da Prospekto: 6.252 CNPJs patrocinadores em 2025 (SALIC, via Times Brasil/CNBC) sobre cerca de 220 mil a 230 mil empresas no lucro real (fontes secundárias que citam a Receita Federal) [verificar contagem direta nos Dados Abertos CNPJ da Receita Federal]
- 5.Times Brasil/CNBC com dados do SALIC, "Quais empresas mais patrocinaram a Lei Rouanet em 2025" Consulta em 03/10/2026.
- 8.Lei 8.313/1991, arts. 18, 23, 26 e 27; Lei 9.532/1997, arts. 5º, 6º e 22; Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º; Lei 9.250/1995, art. 12 Limites de 4% e 6%, base de cálculo, art. 18 e 26.
- 9.Lei 8.685/1993, art. 1º-A; Lei 15.132/2025 Audiovisual art. 1º-A, vigência até 2029.
- 10.Solução de Consulta Cosit 4/2026 Cesta compartilhada de 4%; esporte geral fora. Consulta em 03/10/2026.
- 11.LC 224/2025; IN RFB 2.305/2025 e 2.307/2026 Aviso de 3,6% [verificar].
- 12.IN MinC 29/2026, arts. 5º, 19, 53, 54 e 69 Remuneração de captação (10%, R$ 150 mil), janela do SALIC, depósito e recibo, prestação de contas.