Para proponentes e produtoras
Projeto aprovado precisa de patrocinador. Nós buscamos.
Captação dentro do limite legal: até 10% do projeto, com teto de R$ 150 mil, paga só sobre o valor captado (IN MinC 29/2026, art. 19). A Prospekto apresenta o projeto a empresas no lucro real e a contadores da região, formaliza o termo, acompanha o depósito e emite o recibo.
Critérios
Quem entra na carteira
- 01
Portaria vigente
Autorização de captação publicada e dentro do prazo (SALIC, Ancine ou Pró-Cultura RS).
- 02
Saldo entre R$ 100 mil e R$ 1,5 milhão
Faixa em que a captação regional fecha cotas com empresas do lucro real e pessoas físicas.
- 03
Apelo regional
Projeto que acontece ou dialoga com a Serra Gaúcha e o RS: é o que o patrocinador local quer ver.
- 04
Prestação de contas em dia
Proponente sem pendência em projetos anteriores.
Como funciona
Do envio ao recibo
- 01
Envio
Formulário abaixo, com link para portaria, orçamento e deck, se houver.
- 02
Parecer de captabilidade
Uma página, em até 10 dias úteis: o que favorece a captação e o que precisa ser ajustado.
- 03
Contrato
Captação remunerada dentro do limite legal, só sobre o valor captado.
- 04
Deck e cotas
Apresentação do projeto e cotas de patrocínio com contrapartidas claras.
- 05
Captação
Apresentação a empresas e contadores da região, com a conta do limite pronta para cada patrocinador.
- 06
Recibos e contrapartidas
Depósito identificado, recibo de mecenato e entrega das contrapartidas acompanhadas.
Ainda não tem projeto?
Elaboração e inscrição são um serviço à parte.
A janela de inscrição no SALIC vai de 1º de fevereiro a 31 de outubro. Se o projeto ainda é ideia ou está em elaboração, envie mesmo assim: o parecer diz o que falta para inscrever.
Perguntas que ouvimos
Objeções respondidas
Já tenho captador.
A captação pode ser compartilhada por região ou por cota, com o limite legal respeitado no total. Conte como está o contrato atual e avaliamos.
10% é caro.
É o teto legal da rubrica de captação, pago só sobre o que entra (IN MinC 29/2026, art. 19). Sem captação, a rubrica não é usada e o projeto não sai do papel.
Fonte: IN MinC 29/2026, art. 19 (fonte 12)
Música popular não cabe no art. 18.
Música popular entra pelo art. 26, com dedução parcial, ou por outros mecanismos. Projetos de música erudita ou instrumental e artes cênicas têm o art. 18, com dedução integral. O parecer indica o melhor enquadramento.
Fonte: Lei 8.313/1991, arts. 18 e 26 (fonte 8)
Avaliação
Envie seu projeto.
Sem upload nesta etapa: use um link para a pasta com portaria, orçamento e deck. Campos marcados com (obrigatório) precisam ser preenchidos.
Checklist de projeto captável
PDF com os itens que um patrocinador e o contador dele olham antes de dizer sim. [a produzir] Quem envia o projeto recebe o checklist por e-mail quando estiver pronto.
O cálculo final do limite é feito pelo contador, conforme a legislação vigente. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Fontes dos números
- 8.Lei 8.313/1991, arts. 18, 23, 26 e 27; Lei 9.532/1997, arts. 5º, 6º e 22; Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º; Lei 9.250/1995, art. 12 Limites de 4% e 6%, base de cálculo, art. 18 e 26.
- 12.IN MinC 29/2026, arts. 5º, 19, 53, 54 e 69 Remuneração de captação (10%, R$ 150 mil), janela do SALIC, depósito e recibo, prestação de contas.